TAES NA LUTA
✊ A maior comunidade de Técnicos Administrativos em Educação do Brasil
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🚩 Movimento Intersindical organizado na FASUBRA e no SINASEFE
Relato da reunião no Ministério da Gestão e Inovação no dia 15 de outubro de 2024
Na última terça-feira (15/10), no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ocorreu uma importante reunião do Grupo de Trabalho (GT) referente ao Termo do Acordo de Greve 11/2024 entre o governo e os representantes dos técnicos administrativos em educação (TAEs). Daniel Farias, Coordenador da Pasta Jurídica e de Relações de Trabalho da Fasubra, e Lídia Farias, membro da Comissão Nacional de Supervisão – CNS do Sinasefe, que são também membros do movimento TAES NA LUTA, estiveram presentes nessa reunião.
Nessa reunião, o MGI apresentou os itens do Termo do Acordo de Greve 11/2024 a serem discutidos no Grupo de Trabalho, pontos importantes para a categoria e que precisam ser cumpridos:
- Cláusula Oitava: Entre agosto e dezembro de 2024, será criado um GT no MGI, com participação do MEC e das entidades sindicais, para analisar os impactos sobre os servidores que permaneceram no PUCRCE e desejam a reabertura do prazo para adesão ao PCCTAE. Caso viável, a medida será implementada em 2025;
- Cláusula Nona: O reposicionamento dos aposentados, referente à criação do PCCTAE, será discutido entre agosto e dezembro de 2024, no GT MGI/MEC-CNS, com participação das entidades representativas. Se constatada a viabilidade, a medida será implementada em 2025;
- Cláusula décima primeira: A proposta de institucionalização do plantão de 12 horas x 60 horas para servidores dos Hospitais Universitários e vigilantes que trabalham em regime de plantão ou escala, será objeto de tratamento em GT no MGI, com a participação das entidades representativas, no período de agosto a dezembro de 2024;
- Cláusula Décima Terceira:
g) Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas);
h) Carga horária das profissões regulamentadas.
Os itens da cláusula décima terceira estavam previstos para serem analisados na Mesa Setorial do MEC, no entanto, o MGI decidiu que a pauta passará a ser discutida exclusivamente no GT com o MGI.
Entre os itens elencados para discussão no GT com o MGI, o primeiro a ser debatido será o reposicionamento dos aposentados e o segundo será a reabertura de prazo para que 212 servidores taes, ainda vinculados ao PUCRCE, possam aderir ao PCCTAE.
Além disso, depois de insistente cobrança, foram tratados pontos importantes que foram retirados do Projeto de Lei (PL) que, conforme informação do MGI, será enviado em outubro para o Congresso.
Em relação à Cláusula Quarta, que aborda o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), uma das retiradas do Projeto de Lei (PL), o governo havia enviado duas justificativas diferentes e, dessa vez, manteve sua última resposta. As justificativas apresentadas anteriomente foram:
- Primeira justificativa do governo (Ofício SEI nº 138223/2024/MGI)
Justificativa: Necessária discussão do assunto em Grupo de Trabalho para posterior regulamentação, conforme previsão no Termo de Acordo nº 11/2024.
- Segunda justificativa do governo (Ofício SEI nº 139641/2024/MGI)
Justificativa: Como a previsão de implantação está pactuada para 2026, não poderá constar do projeto de lei a ser enviado ainda este ano. Adicionalmente, o impacto deste compromisso deverá constar da lei orçamentária de 2026.
A segunda justificativa foi repetida durante a reunião. Foi afirmado que ainda era preciso calcular o impacto orçamentário e que só se poderá incluir o RSC em 2025, junto da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano.
Rebatemos esse argumento do governo, citando um precedente na Lei 11.091/2005, referente ao Incentivo à Qualificação (IQ), que foi negociado há 19 anos, e, também, que o simulador que o governo utilizou durante a negociação da Mesa Específica e Temporária previa o impacto orçamentário para o RSC. Mostramos que a questão orçamentária pode ser resolvida com a inclusão da regulamentação nesse projeto de lei que será encaminhado ao Congresso agora em outubro e, no que diz respeito ao impacto financeiro, uma menção na lei de que ele ficaria para a PLOA de 2025. Em consulta ao jurídico da Fasubra, foi confirmado que essa solução resolveria o problema orçamentário apontado pelo governo. Segue texto sugerido pelo jurídico:
Para tanto, sugere-se o acréscimo do seguinte parágrafo no artigo 12-A do PL:
7º. Será encaminhado ao Congresso Nacional a previsão orçamentária para o pagamento do RSC, no exercício financeiro de 2026, previsto neste artigo.
Informamos também que o RSC para os docentes da carreira EBTT foi regulamentado por meio da Lei 12.772/2012 e que, para o RSC dos TAEs, a regulamentação também deve se dar na lei da nossa carreira, a Lei 11.091/2005.
Argumentamos que a tabela de pontuação do RSC pode ser enviada posteriormente, após a regulamentação, e que, além disso, o impacto orçamentário do RSC já foi considerado e previsto durante as negociações na Mesa Específica e Temporária. Destacamos também que a Cláusula Quarta do Termo de Acordo nº 11/2024 estabelece que o RSC deve ser regulamentado no prazo de até 180 dias após a assinatura do acordo e, caso essa regulamentação não ocorra por meio de lei, isso seria uma quebra do acordo de greve.
Assim, foi explicado que, se o RSC não for incluído no Projeto de Lei que será votado em outubro, não haverá tempo suficiente para sua regulamentação, o que implicaria em uma quebra do acordo firmado. Somando-se a isso, alertamos para o risco de enviar um projeto de lei separado para o RSC no próximo ano somente para a nossa carreira, diante de um Congresso majoritariamente contrário aos servidores públicos, em um contexto de políticas de austeridade propostas tanto pelo Congresso quanto pelo governo (como o arcabouço fiscal) e com poucas garantias de aprovação. Por isso, seria mais seguro e necessário a inclusão do RSC no PL atual, que vai tratar das reestruturações e acordos em diversas carreiras que também tiveram acordo firmado com o governo.
Ao final, perguntamos várias vezes sobre o prazo para o envio do projeto de lei das carreiras ao Congresso, mas o representante do governo, José Lopes Feijó, recusou-se a dar uma data exata, afirmando apenas que o envio ocorrerá “no melhor momento possível”, durante o mês de outubro de 2024. Após a argumentação, Feijóo comprometeu-se a consultar novamente a área técnica do MGI para revisar a exclusão dos itens e informou que dará uma resposta o mais rápido possível.
Sobre os outros temas e seus encaminhamentos:
- Cláusula Quinta: Fomos informados de que o MGI está revisando o Decreto nº 9.991/19. Diante disso, mencionamos que a CNSC/MEC também está trabalhando em sua revisão e, diante disso, foi informado que haverá diálogo com a CNSC do MEC para incorporar as sugestões;
- Aceleração: O MGI esclareceu que a responsabilidade pela regulamentação das regras de transição da aceleração da progressão por capacitação será do MEC, por meio da CNSC, que irá criar as normas para quem já está na carreira;
- Racionalização: O tema continuará sendo discutido no âmbito da CNSC do MEC;
- Hora Ficta: será enviada orientação específica para as IFES.
Fonte:
- Daniel Farias (Coordenador da Pasta Jurídica e de Relações de Trabalho da Fasubra);
- Lídia Farias (Membro da Comissão Nacional de Supervisão – CNS do Sinasefe);
- Termo de Acordo dos TAES 11/2024;
- Relato do SINASEFE pós reunião;
- MGI – Relato do Governo Pós Reunião;
- Protocolo SINASEFE RSC;
- Relatório Técnico CNSC.
Relato da reunião no Ministério da Gestão e Inovação no dia 15 de outubro de 2024
Na última terça-feira (15/10), no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ocorreu uma importante reunião do Grupo de Trabalho (GT) referente ao Termo do Acordo de Greve 11/2024 entre o governo e os representantes dos técnicos administrativos em educação (TAEs). Daniel Farias, Coordenador da Pasta Jurídica e de Relações de Trabalho da Fasubra, e Lídia Farias, membro da Comissão Nacional de Supervisão – CNS do Sinasefe, que são também membros do movimento TAES NA LUTA, estiveram presentes nessa reunião.
Nessa reunião, o MGI apresentou os itens do Termo do Acordo de Greve 11/2024 a serem discutidos no Grupo de Trabalho, pontos importantes para a categoria e que precisam ser cumpridos:
- Cláusula Oitava: Entre agosto e dezembro de 2024, será criado um GT no MGI, com participação do MEC e das entidades sindicais, para analisar os impactos sobre os servidores que permaneceram no PUCRCE e desejam a reabertura do prazo para adesão ao PCCTAE. Caso viável, a medida será implementada em 2025;
- Cláusula Nona: O reposicionamento dos aposentados, referente à criação do PCCTAE, será discutido entre agosto e dezembro de 2024, no GT MGI/MEC-CNS, com participação das entidades representativas. Se constatada a viabilidade, a medida será implementada em 2025;
- Cláusula décima primeira: A proposta de institucionalização do plantão de 12 horas x 60 horas para servidores dos Hospitais Universitários e vigilantes que trabalham em regime de plantão ou escala, será objeto de tratamento em GT no MGI, com a participação das entidades representativas, no período de agosto a dezembro de 2024;
- Cláusula Décima Terceira:
g) Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas);
h) Carga horária das profissões regulamentadas.
Os itens da cláusula décima terceira estavam previstos para serem analisados na Mesa Setorial do MEC, no entanto, o MGI decidiu que a pauta passará a ser discutida exclusivamente no GT com o MGI.
Entre os itens elencados para discussão no GT com o MGI, o primeiro a ser debatido será o reposicionamento dos aposentados e o segundo será a reabertura de prazo para que 212 servidores taes, ainda vinculados ao PUCRCE, possam aderir ao PCCTAE.
Além disso, depois de insistente cobrança, foram tratados pontos importantes que foram retirados do Projeto de Lei (PL) que, conforme informação do MGI, será enviado em outubro para o Congresso.
Em relação à Cláusula Quarta, que aborda o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), uma das retiradas do Projeto de Lei (PL), o governo havia enviado duas justificativas diferentes e, dessa vez, manteve sua última resposta. As justificativas apresentadas anteriomente foram:
- Primeira justificativa do governo (Ofício SEI nº 138223/2024/MGI)
Justificativa: Necessária discussão do assunto em Grupo de Trabalho para posterior regulamentação, conforme previsão no Termo de Acordo nº 11/2024.
- Segunda justificativa do governo (Ofício SEI nº 139641/2024/MGI)
Justificativa: Como a previsão de implantação está pactuada para 2026, não poderá constar do projeto de lei a ser enviado ainda este ano. Adicionalmente, o impacto deste compromisso deverá constar da lei orçamentária de 2026.
A segunda justificativa foi repetida durante a reunião. Foi afirmado que ainda era preciso calcular o impacto orçamentário e que só se poderá incluir o RSC em 2025, junto da Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano.
Rebatemos esse argumento do governo, citando um precedente na Lei 11.091/2005, referente ao Incentivo à Qualificação (IQ), que foi negociado há 19 anos, e, também, que o simulador que o governo utilizou durante a negociação da Mesa Específica e Temporária previa o impacto orçamentário para o RSC. Mostramos que a questão orçamentária pode ser resolvida com a inclusão da regulamentação nesse projeto de lei que será encaminhado ao Congresso agora em outubro e, no que diz respeito ao impacto financeiro, uma menção na lei de que ele ficaria para a PLOA de 2025. Em consulta ao jurídico da Fasubra, foi confirmado que essa solução resolveria o problema orçamentário apontado pelo governo. Segue texto sugerido pelo jurídico:
Para tanto, sugere-se o acréscimo do seguinte parágrafo no artigo 12-A do PL:
7º. Será encaminhado ao Congresso Nacional a previsão orçamentária para o pagamento do RSC, no exercício financeiro de 2026, previsto neste artigo.
Informamos também que o RSC para os docentes da carreira EBTT foi regulamentado por meio da Lei 12.772/2012 e que, para o RSC dos TAEs, a regulamentação também deve se dar na lei da nossa carreira, a Lei 11.091/2005.
Argumentamos que a tabela de pontuação do RSC pode ser enviada posteriormente, após a regulamentação, e que, além disso, o impacto orçamentário do RSC já foi considerado e previsto durante as negociações na Mesa Específica e Temporária. Destacamos também que a Cláusula Quarta do Termo de Acordo nº 11/2024 estabelece que o RSC deve ser regulamentado no prazo de até 180 dias após a assinatura do acordo e, caso essa regulamentação não ocorra por meio de lei, isso seria uma quebra do acordo de greve.
Assim, foi explicado que, se o RSC não for incluído no Projeto de Lei que será votado em outubro, não haverá tempo suficiente para sua regulamentação, o que implicaria em uma quebra do acordo firmado. Somando-se a isso, alertamos para o risco de enviar um projeto de lei separado para o RSC no próximo ano somente para a nossa carreira, diante de um Congresso majoritariamente contrário aos servidores públicos, em um contexto de políticas de austeridade propostas tanto pelo Congresso quanto pelo governo (como o arcabouço fiscal) e com poucas garantias de aprovação. Por isso, seria mais seguro e necessário a inclusão do RSC no PL atual, que vai tratar das reestruturações e acordos em diversas carreiras que também tiveram acordo firmado com o governo.
Ao final, perguntamos várias vezes sobre o prazo para o envio do projeto de lei das carreiras ao Congresso, mas o representante do governo, José Lopes Feijó, recusou-se a dar uma data exata, afirmando apenas que o envio ocorrerá “no melhor momento possível”, durante o mês de outubro de 2024. Após a argumentação, Feijóo comprometeu-se a consultar novamente a área técnica do MGI para revisar a exclusão dos itens e informou que dará uma resposta o mais rápido possível.
Sobre os outros temas e seus encaminhamentos:
- Cláusula Quinta: Fomos informados de que o MGI está revisando o Decreto nº 9.991/19. Diante disso, mencionamos que a CNSC/MEC também está trabalhando em sua revisão e, diante disso, foi informado que haverá diálogo com a CNSC do MEC para incorporar as sugestões;
- Aceleração: O MGI esclareceu que a responsabilidade pela regulamentação das regras de transição da aceleração da progressão por capacitação será do MEC, por meio da CNSC, que irá criar as normas para quem já está na carreira;
- Racionalização: O tema continuará sendo discutido no âmbito da CNSC do MEC;
- Hora Ficta: será enviada orientação específica para as IFES.
Fonte:
- Daniel Farias (Coordenador da Pasta Jurídica e de Relações de Trabalho da Fasubra);
- Lídia Farias (Membro da Comissão Nacional de Supervisão – CNS do Sinasefe);
- Termo de Acordo dos TAES 11/2024;
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- MGI – Relato do Governo Pós Reunião;
- Protocolo SINASEFE RSC;
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