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Termo de Acordo Assinado!
Depois de mais de 100 dias de GREVE, idas e vindas dos Comandos Nacionais da FASUBRA e SINASEFE, o Termo de acordo foi firmado no dia 27/06/2024, com os seguintes pontos:
Termo de Acordo – Principais Pontos:
- Reestruturação Remuneratória:
- 1ª parcela: 9% em janeiro de 2025
- 2ª parcela: 5% em abril de 2026
- Estrutura da Carreira (a partir de janeiro de 2025):
- Unificação em matriz única com 19 padrões
- Interstício para progressão por mérito: 12 meses
- Tempo de desenvolvimento: 15 a 18 anos (A depender das progressões)
- Vencimento Básico de referência: nível “E”
- “A”: 36% do piso de referência
- “B”: 40% do piso de referência
- “C”: 50% do piso de referência
- “D”: 61% do piso de referência
- Steps elevados para 4% em janeiro de 2025 e 4,1% em abril de 2026
- Progressão por capacitação a cada 5 anos
- Extinção do Incentivo à Qualificação (IQ) com Relação Indireta
- Parcela Complementar (VBC):
- Não será absorvida pelos novos valores e estruturas remuneratórias que virão
- Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):
- Implantado em abril de 2026
- Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela CNS/MEC
- Revisão do Decreto nº 9.991/19:
- Instituições podem elaborar e executar seus próprios planos de capacitação
- Racionalização de Cargos:
- Será promovida a racionalização de cargos vagos e a vagar (cargo amplo).
- Plano de Capacitação (Termo de Acordo de 2015):
- Tratado em GT na CNS/MEC com prazo de conclusão de 180 dias
- Análise de Impactos e Adesão ao PCCTAE de servidores que estão no PUCRCE:
- GT no MGI para analisar impactos de servidores no PUCRCE
- Reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE em 2025
- Reposicionamento dos Aposentados:
- GT no MGI/MEC-CNS para análise e implementação em 2025
- Implantação da “Hora Ficta”:
- Para servidores dos hospitais universitários e vigilantes em até 60 dias
- Institucionalização do Plantão de 12 horas x 60 horas:
- Tratado em GT no MGI entre agosto e dezembro de 2024
- Regulamentações e Implementações (até 180 dias após assinatura):
- Afastamento para pós-graduação
- Revisão de adicionais de insalubridade e periculosidade
- Reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior
- Aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação
- Racionalização dos cargos ocupados
- Debate sobre democratização nas IFE (TAE Reitor, Isonomia nos conselhos, entre outros)
- Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30h semanais) sem diminuição salarial
- Carga horária das profissões regulamentadas
- Concursos de Intérpretes de LIBRAS
- Revisão das atribuições dos cargos
- Compensação de Trabalho após Greves:
- Será através de Reposição das atividades represadas e não por horas
- Encaminhamento ao Congresso Nacional:
- Após trâmites internos, os termos serão remetidos ao Congresso via Projeto de Lei
Termo de Acordo Assinado
Depois de mais de 100 dias de GREVE, idas e vindas dos Comandos Nacionais da FASUBRA e SINASEFE, o Termo de acordo foi firmado no dia 27/06/2024, com os seguintes pontos:
Termo de Acordo – Principais Pontos:
- Reestruturação Remuneratória:
- 1ª parcela: 9% em janeiro de 2025
- 2ª parcela: 5% em abril de 2026
- Estrutura da Carreira (a partir de janeiro de 2025):
- Unificação em matriz única com 19 padrões
- Interstício para progressão por mérito: 12 meses
- Tempo de desenvolvimento: 15 a 18 anos (A depender das progressões)
- Vencimento Básico de referência: nível “E”
- “A”: 36% do piso de referência
- “B”: 40% do piso de referência
- “C”: 50% do piso de referência
- “D”: 61% do piso de referência
- Steps elevados para 4% em janeiro de 2025 e 4,1% em abril de 2026
- Progressão por capacitação a cada 5 anos
- Extinção do Incentivo à Qualificação (IQ) com Relação Indireta
- Parcela Complementar (VBC):
- Não será absorvida pelos novos valores e estruturas remuneratórias que virão
- Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):
- Implantado em abril de 2026
- Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela CNS/MEC
- Revisão do Decreto nº 9.991/19:
- Instituições podem elaborar e executar seus próprios planos de capacitação
- Racionalização de Cargos:
- Será promovida a racionalização de cargos vagos e a vagar (cargo amplo).
- Plano de Capacitação (Termo de Acordo de 2015):
- Tratado em GT na CNS/MEC com prazo de conclusão de 180 dias
- Análise de Impactos e Adesão ao PCCTAE de servidores que estão no PUCRCE:
- GT no MGI para analisar impactos de servidores no PUCRCE
- Reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE em 2025
- Reposicionamento dos Aposentados:
- GT no MGI/MEC-CNS para análise e implementação em 2025
- Implantação da “Hora Ficta”:
- Para servidores dos hospitais universitários e vigilantes em até 60 dias
- Institucionalização do Plantão de 12 horas x 60 horas:
- Tratado em GT no MGI entre agosto e dezembro de 2024
- Regulamentações e Implementações (até 180 dias após assinatura):
- Afastamento para pós-graduação
- Revisão de adicionais de insalubridade e periculosidade
- Reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior
- Aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação
- Racionalização dos cargos ocupados
- Debate sobre democratização nas IFE (TAE Reitor, Isonomia nos conselhos, entre outros)
- Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30h semanais) sem diminuição salarial
- Carga horária das profissões regulamentadas
- Concursos de Intérpretes de LIBRAS
- Revisão das atribuições dos cargos
- Compensação de Trabalho após Greves:
- Será através de Reposição das atividades represadas e não por horas
- Encaminhamento ao Congresso Nacional:
- Após trâmites internos, os termos serão remetidos ao Congresso via Projeto de Lei
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