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Termo de Acordo Assinado!

Depois de mais de 100 dias de GREVE, idas e vindas dos Comandos Nacionais da FASUBRA e SINASEFE, o Termo de acordo foi firmado no dia 27/06/2024, com os seguintes pontos:

Termo de Acordo – Principais Pontos:

  1. Reestruturação Remuneratória:
    • 1ª parcela: 9% em janeiro de 2025
    • 2ª parcela: 5% em abril de 2026
  2. Estrutura da Carreira (a partir de janeiro de 2025):
    • Unificação em matriz única com 19 padrões
    • Interstício para progressão por mérito: 12 meses
    • Tempo de desenvolvimento: 15 a 18 anos (A depender das progressões)
    • Vencimento Básico de referência: nível “E”
      • “A”: 36% do piso de referência
      • “B”: 40% do piso de referência
      • “C”: 50% do piso de referência
      • “D”: 61% do piso de referência
    • Steps elevados para 4% em janeiro de 2025 e 4,1% em abril de 2026
    • Progressão por capacitação a cada 5 anos
    • Extinção do Incentivo à Qualificação (IQ) com Relação Indireta
  3. Parcela Complementar (VBC):
    • Não será absorvida pelos novos valores e estruturas remuneratórias que virão
  4. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):
    • Implantado em abril de 2026
    • Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela CNS/MEC
  5. Revisão do Decreto nº 9.991/19:
    • Instituições podem elaborar e executar seus próprios planos de capacitação
  6. Racionalização de Cargos:
    • Será promovida a racionalização de cargos vagos e a vagar (cargo amplo).
  7. Plano de Capacitação (Termo de Acordo de 2015):
    • Tratado em GT na CNS/MEC com prazo de conclusão de 180 dias
  8. Análise de Impactos e Adesão ao PCCTAE de servidores que estão no PUCRCE:
    • GT no MGI para analisar impactos de servidores no PUCRCE
    • Reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE em 2025
  9. Reposicionamento dos Aposentados:
    • GT no MGI/MEC-CNS para análise e implementação em 2025
  10. Implantação da “Hora Ficta”:
    • Para servidores dos hospitais universitários e vigilantes em até 60 dias
  11. Institucionalização do Plantão de 12 horas x 60 horas:
    • Tratado em GT no MGI entre agosto e dezembro de 2024
  12. Regulamentações e Implementações (até 180 dias após assinatura):
    • Afastamento para pós-graduação
    • Revisão de adicionais de insalubridade e periculosidade
    • Reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior
    • Aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação
    • Racionalização dos cargos ocupados
    • Debate sobre democratização nas IFE (TAE Reitor, Isonomia nos conselhos, entre outros)
    • Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30h semanais) sem diminuição salarial
    • Carga horária das profissões regulamentadas
    • Concursos de Intérpretes de LIBRAS
    • Revisão das atribuições dos cargos
  13. Compensação de Trabalho após Greves:
    • Será através de Reposição das atividades represadas e não por horas
  14. Encaminhamento ao Congresso Nacional:
    • Após trâmites internos, os termos serão remetidos ao Congresso via Projeto de Lei

Termo de Acordo Assinado

Depois de mais de 100 dias de GREVE, idas e vindas dos Comandos Nacionais da FASUBRA e SINASEFE, o Termo de acordo foi firmado no dia 27/06/2024, com os seguintes pontos:

Termo de Acordo – Principais Pontos:

  1. Reestruturação Remuneratória:
    • 1ª parcela: 9% em janeiro de 2025
    • 2ª parcela: 5% em abril de 2026
  2. Estrutura da Carreira (a partir de janeiro de 2025):
    • Unificação em matriz única com 19 padrões
    • Interstício para progressão por mérito: 12 meses
    • Tempo de desenvolvimento: 15 a 18 anos (A depender das progressões)
    • Vencimento Básico de referência: nível “E”
      • “A”: 36% do piso de referência
      • “B”: 40% do piso de referência
      • “C”: 50% do piso de referência
      • “D”: 61% do piso de referência
    • Steps elevados para 4% em janeiro de 2025 e 4,1% em abril de 2026
    • Progressão por capacitação a cada 5 anos
    • Extinção do Incentivo à Qualificação (IQ) com Relação Indireta
  3. Parcela Complementar (VBC):
    • Não será absorvida pelos novos valores e estruturas remuneratórias que virão
  4. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):
    • Implantado em abril de 2026
    • Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela CNS/MEC
  5. Revisão do Decreto nº 9.991/19:
    • Instituições podem elaborar e executar seus próprios planos de capacitação
  6. Racionalização de Cargos:
    • Será promovida a racionalização de cargos vagos e a vagar (cargo amplo).
  7. Plano de Capacitação (Termo de Acordo de 2015):
    • Tratado em GT na CNS/MEC com prazo de conclusão de 180 dias
  8. Análise de Impactos e Adesão ao PCCTAE de servidores que estão no PUCRCE:
    • GT no MGI para analisar impactos de servidores no PUCRCE
    • Reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE em 2025
  9. Reposicionamento dos Aposentados:
    • GT no MGI/MEC-CNS para análise e implementação em 2025
  10. Implantação da “Hora Ficta”:
    • Para servidores dos hospitais universitários e vigilantes em até 60 dias
  11. Institucionalização do Plantão de 12 horas x 60 horas:
    • Tratado em GT no MGI entre agosto e dezembro de 2024
  12. Regulamentações e Implementações (até 180 dias após assinatura):
    • Afastamento para pós-graduação
    • Revisão de adicionais de insalubridade e periculosidade
    • Reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior
    • Aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação
    • Racionalização dos cargos ocupados
    • Debate sobre democratização nas IFE (TAE Reitor, Isonomia nos conselhos, entre outros)
    • Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30h semanais) sem diminuição salarial
    • Carga horária das profissões regulamentadas
    • Concursos de Intérpretes de LIBRAS
    • Revisão das atribuições dos cargos
  13. Compensação de Trabalho após Greves:
    • Será através de Reposição das atividades represadas e não por horas
  14. Encaminhamento ao Congresso Nacional:
    • Após trâmites internos, os termos serão remetidos ao Congresso via Projeto de Lei

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