TAES NA LUTA
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Medida Provisória (MP) protocolada e agora?
Ao longo de toda a discussão pós-greve, em várias reuniões da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) com o MEC e o MGI, após a confirmação da exclusão de diversos pontos do Termo de Acordo — como o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e o reposicionamento dos aposentados, entre outros —, e após amplos debates sobre como seria feita a regulamentação do Termo de Acordo da carreira TAE, o governo optou por fazê-lo por meio de uma Medida Provisória (nº 1.286, de 31 de Dezembro de 2024), diferentemente do que se esperava, que era a regulamentação por Lei.
Sabemos que a principal diferença entre uma Lei e uma Medida Provisória (MP) está no processo de aprovação e validade. Enquanto uma Lei só tem força após aprovação pelo Poder Legislativo, uma MP possui força de lei imediatamente após sua publicação, antes mesmo de ser analisada pelo Legislativo. Nesse sentido, a MP é um ato do Presidente da República, utilizado em situações de urgência e relevância para o país. No entanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para manter sua validade. Caso não seja aprovada, a MP perde seus efeitos.
É nesse contexto que nos encontramos. Apesar da continuidade da validade da MP depender da aprovação no Congresso Nacional, ela já está em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2024, e, portanto, seus efeitos devem estar sendo aplicados.
O movimento TAES NA LUTA realizou uma análise detalhada da Medida Provisória nº 1.286, examinando todos os seus pontos. Essa análise foi apresentada em uma LIVE no dia 07/01/2025, que pode ser conferida abaixo:
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