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Benefícios e adicionais

No serviço público federal, os benefícios e adicionais são oferecidos para melhorar as condições de trabalho, a qualidade de vida dos servidores e até indenizar determinado tipo de situação laboral que o servidor é submetido. Esses benefícios são regulamentados por leis e decretos específicos e são pagos de acordo com certas condições. Vamos detalhar alguns desses benefícios:

Auxílio-alimentação

  • Descrição: É um benefício indenizatório pago mensalmente aos servidores públicos federais civis ativos para cobrir os custos com refeições durante a jornada de trabalho.
  • Valor: Desde maio de 2024, o valor é de R$ 1.000,00.
  • Características:
    • Não é considerado para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
    • Pago no contracheque do servidor.
    • Não é disponível para aposentados ou pensionistas.

Auxílio-transporte

  • Descrição: Benefício pago para custear parcialmente as despesas de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
  • Requisitos: O servidor deve declarar o uso de transporte coletivo.
  • Características:
    • Em alguns casos, servidores precisam recorrer à justiça para receber o benefício se utilizarem transporte particular devido à falta de transporte coletivo adequado.
    • Valores não são considerados para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.

Assistência à Saúde Suplementar

  • Descrição: Indenização parcial pela contratação de planos de saúde, prevista no artigo 230 da Lei 8.112/90.
  • Pagamentos:
    • Pode ser pago diretamente ao servidor ou à operadora do plano.
    • Disponível mesmo após a aposentadoria.
  • Dependentes: Inclui cônjuges, companheiros(as), filhos e enteados (com limites de idade), menores sob guarda ou tutela, entre outros.

Auxílio Pré-escolar (Auxílio Creche)

  • Descrição: Benefício para servidores com dependentes (filhos ou menores sob tutela) de até seis anos de idade.
  • Valor: O valor-teto é de R$ 484,90 desde maio de 2024.
  • Cota-parte: Percentual do auxílio varia conforme a faixa de remuneração do servidor:
    • Até R$ 6.888,05: 5% de desconto, valor final de R$ 460,66.
    • Faixas subsequentes têm percentuais de desconto maiores.
  • Jurisprudência: Há decisões judiciais contrárias à cobrança da cota-parte, permitindo aos servidores a suspensão dessa cobrança e a devolução de valores já pagos.

Adicionais Ocupacionais

  • Descrição: Pagamentos adicionais por condições de trabalho que envolvem riscos à saúde ou à segurança, conforme estabelecido na Constituição Federal.
  • Tipos de Adicionais:
    • Insalubridade: Percentual varia (5%, 10%, ou 20%) baseado no grau de risco e é calculado sobre o vencimento.
    • Periculosidade: Fixo em 10% do vencimento, exceto para atividades com raio-x e substâncias radioativas, onde é de 40%.
  • Atividades:
    • Insalubres: Exposição a agentes nocivos como ruído, vibração, calor, agentes químicos e biológicos.
    • Periculosas: Riscos acentuados em atividades envolvendo segurança, inflamáveis, explosivos, setor elétrico, entre outros.
  • Pagamentos e Contribuições:
    • Considera parcelas da remuneração, exceto as isentas e indenizatórias.
    • Pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária se o servidor optar.

 

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Benefícios e adicionais

No serviço público federal, os benefícios e adicionais são oferecidos para melhorar as condições de trabalho, a qualidade de vida dos servidores e até indenizar determinado tipo de situação laboral que o servidor é submetido. Esses benefícios são regulamentados por leis e decretos específicos e são pagos de acordo com certas condições. Vamos detalhar alguns desses benefícios:

Auxílio-alimentação

  • Descrição: É um benefício indenizatório pago mensalmente aos servidores públicos federais civis ativos para cobrir os custos com refeições durante a jornada de trabalho.
  • Valor: Desde maio de 2024, o valor é de R$ 1.000,00.
  • Características:
    • Não é considerado para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
    • Pago no contracheque do servidor.
    • Não é disponível para aposentados ou pensionistas.

Auxílio-transporte

  • Descrição: Benefício pago para custear parcialmente as despesas de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
  • Requisitos: O servidor deve declarar o uso de transporte coletivo.
  • Características:
    • Em alguns casos, servidores precisam recorrer à justiça para receber o benefício se utilizarem transporte particular devido à falta de transporte coletivo adequado.
    • Valores não são considerados para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.

Assistência à Saúde Suplementar

  • Descrição: Indenização parcial pela contratação de planos de saúde, prevista no artigo 230 da Lei 8.112/90.
  • Pagamentos:
    • Pode ser pago diretamente ao servidor ou à operadora do plano.
    • Disponível mesmo após a aposentadoria.
  • Dependentes: Inclui cônjuges, companheiros(as), filhos e enteados (com limites de idade), menores sob guarda ou tutela, entre outros.

Auxílio Pré-escolar (Auxílio Creche)

  • Descrição: Benefício para servidores com dependentes (filhos ou menores sob tutela) de até seis anos de idade.
  • Valor: O valor-teto é de R$ 484,90 desde maio de 2024.
  • Cota-parte: Percentual do auxílio varia conforme a faixa de remuneração do servidor:
    • Até R$ 6.888,05: 5% de desconto, valor final de R$ 460,66.
    • Faixas subsequentes têm percentuais de desconto maiores.
  • Jurisprudência: Há decisões judiciais contrárias à cobrança da cota-parte, permitindo aos servidores a suspensão dessa cobrança e a devolução de valores já pagos.

Adicionais Ocupacionais

  • Descrição: Pagamentos adicionais por condições de trabalho que envolvem riscos à saúde ou à segurança, conforme estabelecido na Constituição Federal.
  • Tipos de Adicionais:
    • Insalubridade: Percentual varia (5%, 10%, ou 20%) baseado no grau de risco e é calculado sobre o vencimento.
    • Periculosidade: Fixo em 10% do vencimento, exceto para atividades com raio-x e substâncias radioativas, onde é de 40%.
  • Atividades:
    • Insalubres: Exposição a agentes nocivos como ruído, vibração, calor, agentes químicos e biológicos.
    • Periculosas: Riscos acentuados em atividades envolvendo segurança, inflamáveis, explosivos, setor elétrico, entre outros.
  • Pagamentos e Contribuições:
    • Considera parcelas da remuneração, exceto as isentas e indenizatórias.
    • Pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária se o servidor optar.

 

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