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Benefícios e adicionais
No serviço público federal, os benefícios e adicionais são oferecidos para melhorar as condições de trabalho, a qualidade de vida dos servidores e até indenizar determinado tipo de situação laboral que o servidor é submetido. Esses benefícios são regulamentados por leis e decretos específicos e são pagos de acordo com certas condições. Vamos detalhar alguns desses benefícios:
Auxílio-alimentação
- Descrição: É um benefício indenizatório pago mensalmente aos servidores públicos federais civis ativos para cobrir os custos com refeições durante a jornada de trabalho.
- Valor: Desde maio de 2024, o valor é de R$ 1.000,00.
- Características:
- Não é considerado para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
- Pago no contracheque do servidor.
- Não é disponível para aposentados ou pensionistas.
Auxílio-transporte
- Descrição: Benefício pago para custear parcialmente as despesas de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
- Requisitos: O servidor deve declarar o uso de transporte coletivo.
- Características:
- Em alguns casos, servidores precisam recorrer à justiça para receber o benefício se utilizarem transporte particular devido à falta de transporte coletivo adequado.
- Valores não são considerados para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
Assistência à Saúde Suplementar
- Descrição: Indenização parcial pela contratação de planos de saúde, prevista no artigo 230 da Lei 8.112/90.
- Pagamentos:
- Pode ser pago diretamente ao servidor ou à operadora do plano.
- Disponível mesmo após a aposentadoria.
- Dependentes: Inclui cônjuges, companheiros(as), filhos e enteados (com limites de idade), menores sob guarda ou tutela, entre outros.
Auxílio Pré-escolar (Auxílio Creche)
- Descrição: Benefício para servidores com dependentes (filhos ou menores sob tutela) de até seis anos de idade.
- Valor: O valor-teto é de R$ 484,90 desde maio de 2024.
- Cota-parte: Percentual do auxílio varia conforme a faixa de remuneração do servidor:
- Até R$ 6.888,05: 5% de desconto, valor final de R$ 460,66.
- Faixas subsequentes têm percentuais de desconto maiores.
- Jurisprudência: Há decisões judiciais contrárias à cobrança da cota-parte, permitindo aos servidores a suspensão dessa cobrança e a devolução de valores já pagos.
Adicionais Ocupacionais
- Descrição: Pagamentos adicionais por condições de trabalho que envolvem riscos à saúde ou à segurança, conforme estabelecido na Constituição Federal.
- Tipos de Adicionais:
- Insalubridade: Percentual varia (5%, 10%, ou 20%) baseado no grau de risco e é calculado sobre o vencimento.
- Periculosidade: Fixo em 10% do vencimento, exceto para atividades com raio-x e substâncias radioativas, onde é de 40%.
- Atividades:
- Insalubres: Exposição a agentes nocivos como ruído, vibração, calor, agentes químicos e biológicos.
- Periculosas: Riscos acentuados em atividades envolvendo segurança, inflamáveis, explosivos, setor elétrico, entre outros.
- Pagamentos e Contribuições:
- Considera parcelas da remuneração, exceto as isentas e indenizatórias.
- Pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária se o servidor optar.
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Benefícios e adicionais
No serviço público federal, os benefícios e adicionais são oferecidos para melhorar as condições de trabalho, a qualidade de vida dos servidores e até indenizar determinado tipo de situação laboral que o servidor é submetido. Esses benefícios são regulamentados por leis e decretos específicos e são pagos de acordo com certas condições. Vamos detalhar alguns desses benefícios:
Auxílio-alimentação
- Descrição: É um benefício indenizatório pago mensalmente aos servidores públicos federais civis ativos para cobrir os custos com refeições durante a jornada de trabalho.
- Valor: Desde maio de 2024, o valor é de R$ 1.000,00.
- Características:
- Não é considerado para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
- Pago no contracheque do servidor.
- Não é disponível para aposentados ou pensionistas.
Auxílio-transporte
- Descrição: Benefício pago para custear parcialmente as despesas de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
- Requisitos: O servidor deve declarar o uso de transporte coletivo.
- Características:
- Em alguns casos, servidores precisam recorrer à justiça para receber o benefício se utilizarem transporte particular devido à falta de transporte coletivo adequado.
- Valores não são considerados para o cálculo do imposto de renda nem da contribuição previdenciária.
Assistência à Saúde Suplementar
- Descrição: Indenização parcial pela contratação de planos de saúde, prevista no artigo 230 da Lei 8.112/90.
- Pagamentos:
- Pode ser pago diretamente ao servidor ou à operadora do plano.
- Disponível mesmo após a aposentadoria.
- Dependentes: Inclui cônjuges, companheiros(as), filhos e enteados (com limites de idade), menores sob guarda ou tutela, entre outros.
Auxílio Pré-escolar (Auxílio Creche)
- Descrição: Benefício para servidores com dependentes (filhos ou menores sob tutela) de até seis anos de idade.
- Valor: O valor-teto é de R$ 484,90 desde maio de 2024.
- Cota-parte: Percentual do auxílio varia conforme a faixa de remuneração do servidor:
- Até R$ 6.888,05: 5% de desconto, valor final de R$ 460,66.
- Faixas subsequentes têm percentuais de desconto maiores.
- Jurisprudência: Há decisões judiciais contrárias à cobrança da cota-parte, permitindo aos servidores a suspensão dessa cobrança e a devolução de valores já pagos.
Adicionais Ocupacionais
- Descrição: Pagamentos adicionais por condições de trabalho que envolvem riscos à saúde ou à segurança, conforme estabelecido na Constituição Federal.
- Tipos de Adicionais:
- Insalubridade: Percentual varia (5%, 10%, ou 20%) baseado no grau de risco e é calculado sobre o vencimento.
- Periculosidade: Fixo em 10% do vencimento, exceto para atividades com raio-x e substâncias radioativas, onde é de 40%.
- Atividades:
- Insalubres: Exposição a agentes nocivos como ruído, vibração, calor, agentes químicos e biológicos.
- Periculosas: Riscos acentuados em atividades envolvendo segurança, inflamáveis, explosivos, setor elétrico, entre outros.
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- Considera parcelas da remuneração, exceto as isentas e indenizatórias.
- Pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária se o servidor optar.
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