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Assistência a Saúde
Assistência a Saúde Suplementar
As recentes negociações do governo com o serviço público federal sobre a assistência à saúde suplementar têm sido marcadas por importantes discussões e ajustes. O benefício da assistência à saúde suplementar é um direito dos servidores públicos federais, previsto no artigo 230 da Lei nº 8.112, de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 4.978, de 2004, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 2022, e pela Portaria nº 8, de 2016.
Conceito e Legislação
A assistência à saúde suplementar compreende serviços médicos, hospitalares, odontológicos, psicológicos e farmacêuticos, e tem como diretriz básica a implementação de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde. Este benefício pode ser prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado, mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores ativos, aposentados, seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Normativos Aplicados
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
- Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004: Regulamenta o auxílio para a contratação de planos de saúde.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022: Atualiza procedimentos para a concessão do benefício.
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016: Detalha as condições para a prestação do benefício.
Benefícios e Elegibilidade
Este benefício está disponível tanto para servidores ativos quanto para aposentados, ao contrário de outros benefícios como o auxílio-alimentação, que é restrito aos servidores em atividade. Os dependentes dos servidores também têm direito à assistência, incluindo cônjuges, companheiros em união estável ou homoafetiva, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela. A tabela de valores recebidos varia de acordo com a faixa de renda e a idade do servidor ou dependente.
Atualizações Recentes
Em maio de 2024, a tabela de valores do benefício foi ajustada, contemplando novas faixas de remuneração e idades. Este ajuste visa alinhar os valores à inflação, buscar isnomia entre os poderes e aos custos crescentes dos serviços de saúde. A nova tabela apresenta valores que variam conforme a renda e a idade, garantindo uma distribuição mais equitativa e ajustada às necessidades dos servidores e seus dependentes.
Tabela de Valores (Maio de 2024)
Conclusão
As negociações do governo com os servidores públicos federais têm buscado a isonomia com outros poderes, garantindo que os servidores tenham acesso a uma cobertura de saúde adequada. As recentes atualizações na tabela de valores são um reflexo da mobilização da categoria junto ao governo. Este esforço contínuo é fundamental para assegurar que os servidores públicos possam contar com um suporte de saúde adequado, tanto durante o período de serviço ativo quanto na aposentadoria.
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Assistência a Saúde
Assistência a Saúde Suplementar
As recentes negociações do governo com o serviço público federal sobre a assistência à saúde suplementar têm sido marcadas por importantes discussões e ajustes. O benefício da assistência à saúde suplementar é um direito dos servidores públicos federais, previsto no artigo 230 da Lei nº 8.112, de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 4.978, de 2004, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 2022, e pela Portaria nº 8, de 2016.
Conceito e Legislação
A assistência à saúde suplementar compreende serviços médicos, hospitalares, odontológicos, psicológicos e farmacêuticos, e tem como diretriz básica a implementação de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde. Este benefício pode ser prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado, mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores ativos, aposentados, seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.
Normativos Aplicados
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
- Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004: Regulamenta o auxílio para a contratação de planos de saúde.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022: Atualiza procedimentos para a concessão do benefício.
- Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016: Detalha as condições para a prestação do benefício.
Benefícios e Elegibilidade
Este benefício está disponível tanto para servidores ativos quanto para aposentados, ao contrário de outros benefícios como o auxílio-alimentação, que é restrito aos servidores em atividade. Os dependentes dos servidores também têm direito à assistência, incluindo cônjuges, companheiros em união estável ou homoafetiva, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela. A tabela de valores recebidos varia de acordo com a faixa de renda e a idade do servidor ou dependente.
Atualizações Recentes
Em maio de 2024, a tabela de valores do benefício foi ajustada, contemplando novas faixas de remuneração e idades. Este ajuste visa alinhar os valores à inflação, buscar isnomia entre os poderes e aos custos crescentes dos serviços de saúde. A nova tabela apresenta valores que variam conforme a renda e a idade, garantindo uma distribuição mais equitativa e ajustada às necessidades dos servidores e seus dependentes.
Tabela de Valores (Maio de 2024)
RENDA (R$) / IDADE | 00-18 | 19-23 | 24-28 | 29-33 | 34-38 | 39-43 | 44-48 | 49-53 | 54-58 | 59 OU + |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
até 3.000 | 254,18 | 266,17 | 269,77 | 297,07 | 305,95 | 316,10 | 361,06 | 366,80 | 372,51 | 411,26 |
de 3.001 até 6.000 | 196,34 | 207,65 | 211,02 | 230,21 | 238,60 | 248,20 | 280,87 | 285,34 | 289,80 | 321,04 |
de 6.001 até 9.000 | 160,80 | 162,92 | 166,10 | 178,29 | 186,21 | 195,23 | 210,12 | 213,45 | 216,78 | 235,28 |
de 9.001 até 12.000 | 142,18 | 144,16 | 147,11 | 158,69 | 166,10 | 174,57 | 187,87 | 190,85 | 193,82 | 211,36 |
de 12.001 até 15.000 | 132,03 | 133,86 | 136,60 | 148,11 | 155,02 | 162,93 | 176,13 | 178,92 | 181,71 | 198,93 |
de 15.001 até 18.000 | 121,87 | 123,56 | 126,10 | 137,53 | 143,95 | 151,29 | 164,39 | 166,99 | 169,60 | 186,50 |
de 18.001 até 21.000 | 111,72 | 113,27 | 115,59 | 126,95 | 132,88 | 139,66 | 152,65 | 155,06 | 157,48 | 174,06 |
acima de 21.000 | 106,64 | 108,12 | 110,33 | 116,37 | 121,80 | 128,02 | 140,90 | 143,14 | 145,37 | 161,63 |
Conclusão
As negociações do governo com os servidores públicos federais têm buscado a isonomia com outros poderes, garantindo que os servidores tenham acesso a uma cobertura de saúde adequada. As recentes atualizações na tabela de valores são um reflexo da mobilização da categoria junto ao governo. Este esforço contínuo é fundamental para assegurar que os servidores públicos possam contar com um suporte de saúde adequado, tanto durante o período de serviço ativo quanto na aposentadoria.
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