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Auxílio Transporte

O auxílio-transporte é um benefício importante para os servidores, destinado ao custeio parcial das despesas com transporte coletivo nos deslocamentos entre suas residências e os locais de trabalho. Instituído pelo Decreto 2.880 de 15 de dezembro de 1998, o benefício tem natureza indenizatória e não incide sobre o imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Contexto Atual das Negociações

Recentemente, representantes sindicais e do governo têm se reunido para discutir possíveis ajustes nos valores e critérios de concessão do auxílio-transporte. Entre os pontos principais das negociações estão o reajuste dos valores pagos e a revisão dos critérios que determinam quem tem direito ao benefício.

Um dos principais pontos de discussão é a adequação dos valores pagos ao aumento das tarifas de transporte coletivo em várias regiões do país. Os sindicatos argumentam que o valor do auxílio-transporte não tem acompanhado a inflação dos preços das passagens de ônibus, metrô e trem, impactando negativamente o orçamento dos servidores. Por outro lado, o governo tem demonstrado preocupação com o impacto fiscal de um possível reajuste, buscando um equilíbrio entre as demandas dos servidores e a capacidade orçamentária da União.

Exemplos de Situações Específicas

  1. Servidores em Regiões sem Transporte Coletivo Adequado: Em alguns casos, servidores que residem em áreas onde o transporte coletivo é insuficiente ou inexistente têm enfrentado dificuldades para receber o auxílio-transporte. Nesses casos, mesmo utilizando transporte particular, os servidores podem ter direito ao benefício, mas frequentemente precisam recorrer à justiça para garanti-lo. A legislação atual permite que, na ausência de transporte coletivo adequado, o órgão rejeite o pedido, obrigando o servidor a buscar seus direitos judicialmente.

  2. Cálculo do Benefício: O valor do auxílio-transporte é calculado com base no gasto diário do servidor com transporte coletivo, considerando 22 dias úteis por mês, e um desconto de 6% do vencimento básico proporcional a esses 22 dias. Por exemplo, um servidor com gasto diário de R$ 12,00 e vencimento básico de R$ 2.667,18 receberia R$ 146,64 de auxílio-transporte, conforme a fórmula abaixo:

    Auxílio Transporte = 12×22 0.06 × 2667.18 × 22/30 = 264 117.36 = 146.64

Expectativas Futuras

As negociações continuam, com as entidades sindicais pressionando por um reajuste imediato e substancial nos valores do auxílio-transporte. Eles argumentam que, sem um ajuste, muitos servidores continuarão arcando com um custo significativo de transporte do próprio bolso. O governo, por sua vez, busca soluções que atendam às demandas dos servidores sem comprometer o orçamento público.


Referências

  • Decreto 2.880 de 15 de dezembro de 1998. Disponível em: Planato.

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Auxílio Transporte

Auxílio Transporte

O auxílio-transporte é um benefício importante para os servidores, destinado ao custeio parcial das despesas com transporte coletivo nos deslocamentos entre suas residências e os locais de trabalho. Instituído pelo Decreto 2.880 de 15 de dezembro de 1998, o benefício tem natureza indenizatória e não incide sobre o imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Contexto Atual das Negociações

Recentemente, representantes sindicais e do governo têm se reunido para discutir possíveis ajustes nos valores e critérios de concessão do auxílio-transporte. Entre os pontos principais das negociações estão o reajuste dos valores pagos e a revisão dos critérios que determinam quem tem direito ao benefício.

Um dos principais pontos de discussão é a adequação dos valores pagos ao aumento das tarifas de transporte coletivo em várias regiões do país. Os sindicatos argumentam que o valor do auxílio-transporte não tem acompanhado a inflação dos preços das passagens de ônibus, metrô e trem, impactando negativamente o orçamento dos servidores. Por outro lado, o governo tem demonstrado preocupação com o impacto fiscal de um possível reajuste, buscando um equilíbrio entre as demandas dos servidores e a capacidade orçamentária da União.

Exemplos de Situações Específicas

  1. Servidores em Regiões sem Transporte Coletivo Adequado: Em alguns casos, servidores que residem em áreas onde o transporte coletivo é insuficiente ou inexistente têm enfrentado dificuldades para receber o auxílio-transporte. Nesses casos, mesmo utilizando transporte particular, os servidores podem ter direito ao benefício, mas frequentemente precisam recorrer à justiça para garanti-lo. A legislação atual permite que, na ausência de transporte coletivo adequado, o órgão rejeite o pedido, obrigando o servidor a buscar seus direitos judicialmente.

  2. Cálculo do Benefício: O valor do auxílio-transporte é calculado com base no gasto diário do servidor com transporte coletivo, considerando 22 dias úteis por mês, e um desconto de 6% do vencimento básico proporcional a esses 22 dias. Por exemplo, um servidor com gasto diário de R$ 12,00 e vencimento básico de R$ 2.667,18 receberia R$ 146,64 de auxílio-transporte, conforme a fórmula abaixo:

    Auxílio Transporte = 12×22 0.06 × 2667.18 × 22/30 = 264 117.36 = 146.64

Expectativas Futuras

As negociações continuam, com as entidades sindicais pressionando por um reajuste imediato e substancial nos valores do auxílio-transporte. Eles argumentam que, sem um ajuste, muitos servidores continuarão arcando com um custo significativo de transporte do próprio bolso. O governo, por sua vez, busca soluções que atendam às demandas dos servidores sem comprometer o orçamento público.


Referências

  • Decreto 2.880 de 15 de dezembro de 1998. Disponível em: Planato.

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