TAES NA LUTA
✊ A maior comunidade de Técnicos Administrativos em Educação do Brasil
🚩 Movimento Intersindical organizado na FASUBRA e no SINASEFE
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30 horas
A jornada de trabalho de 30 horas semanais vem sendo objeto de amplo debate na sociedade, havendo muitas pesquisas e estudos destacando seu benefício em relação à jornada tradicional de 40 horas semanais.
De acordo com Stanford Institute for Economic Policy Research (2014), jornadas de trabalho mais curtas podem levar a um aumento no desempenho dos funcionários, posto que uma jornada de trabalho reduzida pode elevar a produtividade e o engajamento, na medida que os funcionários tendem a trabalhar de maneira mais eficiente durante um período mais curto.
Aliado a isso, a redução das horas de trabalho pode contribuir para uma melhora significativa na saúde física e mental dos trabalhadores, uma vez que a medida em questão tem se demonstrado capaz de reduzir o estresse, a fadiga e o risco de doenças relacionadas ao trabalho, como doenças cardiovasculares, por exemplo (Finnish Institute of Occupational Health, 2013).
Deve-se considerar, ainda, que as jornadas de trabalho menos alongadas permitem que os funcionários tenham mais tempo para atividades pessoais, lazer e responsabilidades familiares, o que, por certo, pode contribuir para uma maior qualidade de vida e elevação da satisfação no trabalho, visto que o equilíbrio entre vida profissional e pessoal é positivamente afetado por uma redução nas horas de trabalho (Journal of Occupational Health Psychology, 2017).
Outro fator relevante à redução da jornada de trabalho de 40h para 30h, de acordo com University of Oxford (2015), é que a jornada reduzida pode resultar em menor custo operacional, incluindo despesas com energia e outros recursos relacionados ao ambiente de trabalho para empresas e instituições públicas e privadas.
Ponto igualmente relevante é o apontado por Harvard Business Review (2016), ao afirmarem que jornadas de trabalho menos extensas podem melhorar a retenção de funcionários, reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e treinamento de novos empregados, uma vez que trabalhadores que desfrutam de uma maior qualidade de vida são mais propensos a permanecer em suas funções a longo prazo, o que se demonstra extremamente promissor para a reversão do grave problema da alta rotatividade existente nos quadros do PCCTAE.
Portanto, em atenção ao que diz a Ciência sobre os inúmeros benefícios da jornada de trabalho de 30h em relação à tradicional semana de 40h de trabalho, o TNL se mostra um incansável defensor da jornada reduzida como um dos principais fatores a garantir a integral dignidade do servidor técnico-administrativo em educação. Todavia, sem qualquer possibilidade de renúncia a que esse avanço ocorra de forma irrestrita a toda a categoria, independente de lotação, posição na carreira, cargo, nível de classificação etc. e, igualmente, sem tolerar qualquer forma de redução salarial. Estes são princípios fundamentais inegociáveis que norteiam o espectro de ação do TNL.
Nesse sentido, mediante inesgotável atuação do TNL na campanha salarial da greve de 2024, pela reestruturação do PCCTAE, o governo que estava irredutível sobre esse tema, concordou, sob forte pressão, implementar, ao longo do ano de 2025, a jornada de 30h para todos os TAEs, sem distinção, e sem redução salarial. Uma maiúscula vitória para a carreira, que já vinha lutando por essa pauta há mais de 20 anos. Cabe mencionar, ainda, que não se trata de uma universalização da flexibilização da jornada de trabalho – mantendo como jornada padrão para a carreira as 40h -, mas, sim, o reenquadramento da jornada padrão para os TAEs de 40h para 30h. Ou seja, a carreira TAE, a partir do ano de 2025, terá como via de regra a jornada padrão de 30h semanais de trabalho
Termo de acordo cláusula décima terceira
Com esse fim, no âmbito da mesa setorial, serão discutidas, a contar da data da assinatura do acordo de greve de 2024 entre as entidades sindicais e Governo Federal, para implantação ao longo do ano de 2025, as condições gerais que subsidiarão o processo de efetivação das 30h universais a todos os TAE, tanto nos IF quanto nas UF, e sem qualquer redução remuneratória.
Importante ressaltar que mesmo que a discussão se inicie na mesa setorial, parte dela passará por regulamentações também na CNSC, como consta no termo de acordo.
As entidades, FASUBRA e SINASEFE, já solicitaram que seja marcada, com urgência, a reunião da mesa setorial para que os trabalhos para implementação das 30 horas sejam iniciados, visto que o termo de acordo estabelece um prazo final para conclusão.
Referências:
- FINNISH INSTITUTE OF OCCUPATIONAL HEALTH. Work Time Reduction and Health. Helsinki, 2013. Disponível em: https://www.occuphealth.fi/en/. Acesso em: 29 jul. 2024.
- HARVARD BUSINESS REVIEW. Employee Retention and Work-Life Balance. Harvard, 2016. Disponível em: https://hbr.org/2016/09. Acesso em: 29 jul. 2024.
- JOURNAL OF OCCUPATIONAL HEALTH PSYCHOLOGY. Impact of Reduced Working Hours on Work-Life Balance. Washington, DC, 2017. Disponível em: https://www.apa.org/pubs/journals/ocp. Acesso em: 29 jul. 2024.
- STANFORD INSTITUTE FOR ECONOMIC POLICY RESEARCH. Effects of Working Hours on Productivity. Stanford, 2014. Disponível em: https://siepr.stanford.edu/research/publications/effects-working-hours-productivity. Acesso em: 29 jul. 2024.
- UNIVERSITY OF OXFORD. The Cost-Benefit Analysis of Reduced Working Hours. Oxford, 2015. Disponível em: https://www.sbs.ox.ac.uk/research/. Acesso em: 29 jul. 2024.
30 horas
A jornada de trabalho de 30 horas semanais vem sendo objeto de amplo debate na sociedade, havendo muitas pesquisas e estudos destacando seu benefício em relação à jornada tradicional de 40 horas semanais.
De acordo com Stanford Institute for Economic Policy Research (2014), jornadas de trabalho mais curtas podem levar a um aumento no desempenho dos funcionários, posto que uma jornada de trabalho reduzida pode elevar a produtividade e o engajamento, na medida que os funcionários tendem a trabalhar de maneira mais eficiente durante um período mais curto.
Aliado a isso, a redução das horas de trabalho pode contribuir para uma melhora significativa na saúde física e mental dos trabalhadores, uma vez que a medida em questão tem se demonstrado capaz de reduzir o estresse, a fadiga e o risco de doenças relacionadas ao trabalho, como doenças cardiovasculares, por exemplo (Finnish Institute of Occupational Health, 2013).
Deve-se considerar, ainda, que as jornadas de trabalho menos alongadas permitem que os funcionários tenham mais tempo para atividades pessoais, lazer e responsabilidades familiares, o que, por certo, pode contribuir para uma maior qualidade de vida e elevação da satisfação no trabalho, visto que o equilíbrio entre vida profissional e pessoal é positivamente afetado por uma redução nas horas de trabalho (Journal of Occupational Health Psychology, 2017).
Outro fator relevante à redução da jornada de trabalho de 40h para 30h, de acordo com University of Oxford (2015), é que a jornada reduzida pode resultar em menor custo operacional, incluindo despesas com energia e outros recursos relacionados ao ambiente de trabalho para empresas e instituições públicas e privadas.
Ponto igualmente relevante é o apontado por Harvard Business Review (2016), ao afirmarem que jornadas de trabalho menos extensas podem melhorar a retenção de funcionários, reduzindo a rotatividade e os custos associados à contratação e treinamento de novos empregados, uma vez que trabalhadores que desfrutam de uma maior qualidade de vida são mais propensos a permanecer em suas funções a longo prazo, o que se demonstra extremamente promissor para a reversão do grave problema da alta rotatividade existente nos quadros do PCCTAE.
Portanto, em atenção ao que diz a Ciência sobre os inúmeros benefícios da jornada de trabalho de 30h em relação à tradicional semana de 40h de trabalho, o TNL se mostra um incansável defensor da jornada reduzida como um dos principais fatores a garantir a integral dignidade do servidor técnico-administrativo em educação. Todavia, sem qualquer possibilidade de renúncia a que esse avanço ocorra de forma irrestrita a toda a categoria, independente de lotação, posição na carreira, cargo, nível de classificação etc. e, igualmente, sem tolerar qualquer forma de redução salarial. Estes são princípios fundamentais inegociáveis que norteiam o espectro de ação do TNL.
Nesse sentido, mediante inesgotável atuação do TNL na campanha salarial da greve de 2024, pela reestruturação do PCCTAE, o governo que estava irredutível sobre esse tema, concordou, sob forte pressão, implementar, ao longo do ano de 2025, a jornada de 30h para todos os TAEs, sem distinção, e sem redução salarial. Uma maiúscula vitória para a carreira, que já vinha lutando por essa pauta há mais de 20 anos. Cabe mencionar, ainda, que não se trata de uma universalização da flexibilização da jornada de trabalho – mantendo como jornada padrão para a carreira as 40h -, mas, sim, o reenquadramento da jornada padrão para os TAEs de 40h para 30h. Ou seja, a carreira TAE, a partir do ano de 2025, terá como via de regra a jornada padrão de 30h semanais de trabalho
Termo de acordo cláusula décima terceira
Com esse fim, no âmbito da mesa setorial, serão discutidas, a contar da data da assinatura do acordo de greve de 2024 entre as entidades sindicais e Governo Federal, para implantação ao longo do ano de 2025, as condições gerais que subsidiarão o processo de efetivação das 30h universais a todos os TAE, tanto nos IF quanto nas UF, e sem qualquer redução remuneratória.
Importante ressaltar que mesmo que a discussão se inicie na mesa setorial, parte dela passará por regulamentações também na CNSC, como consta no termo de acordo.
As entidades, FASUBRA e SINASEFE, já solicitaram que seja marcada, com urgência, a reunião da mesa setorial para que os trabalhos para implementação das 30 horas sejam iniciados, visto que o termo de acordo estabelece um prazo final para conclusão.
Referências:
- FINNISH INSTITUTE OF OCCUPATIONAL HEALTH. Work Time Reduction and Health. Helsinki, 2013. Disponível em: https://www.occuphealth.fi/en/. Acesso em: 29 jul. 2024.
- HARVARD BUSINESS REVIEW. Employee Retention and Work-Life Balance. Harvard, 2016. Disponível em: https://hbr.org/2016/09. Acesso em: 29 jul. 2024.
- JOURNAL OF OCCUPATIONAL HEALTH PSYCHOLOGY. Impact of Reduced Working Hours on Work-Life Balance. Washington, DC, 2017. Disponível em: https://www.apa.org/pubs/journals/ocp. Acesso em: 29 jul. 2024.
- STANFORD INSTITUTE FOR ECONOMIC POLICY RESEARCH. Effects of Working Hours on Productivity. Stanford, 2014. Disponível em: https://siepr.stanford.edu/research/publications/effects-working-hours-productivity. Acesso em: 29 jul. 2024.
- UNIVERSITY OF OXFORD. The Cost-Benefit Analysis of Reduced Working Hours. Oxford, 2015. Disponível em: https://www.sbs.ox.ac.uk/research/. Acesso em: 29 jul. 2024.
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